Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800149-65.2025.8.19.0071 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
Vistos, etc... Considerando que as partes, civilmente capazes e regularmente representadas, chegaram a um acordo que resguarda o interesse do incapaz, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à sua homologação, DECRETO O DIVÓRCIO de ALAN DE SOUZA AMÉRICO E Em segredo de justiçae HOMOLOGO POR
SENTENÇA,semressalvas, todosos termos do acordo de divórcio, partilha de bens, guarda,pensão alimentícia e regulamentação de visitas formulado entre as partes na minuta de id 190736234, com a ressalva que, com o casamento, não houve alteração nos nomes dos cônjuges,permanecendo inalterados também com o divórcio.Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Esta sentença servirá como mandado de averbação, para fins previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e na Lei de Divórcio (Lei nº 6.515/77), e como mandado de registro de sentença, para os fins previstos no aviso nº 100/2002, da CGJ/RJ. Custas e honorários na forma estabelecida no acordo. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. PORTO REAL, 28 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo: 0800149-65.2025.8.19.0071 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Tornem ao Cartório para certificar a regularidade das custas recolhidas. PORTO REAL, 10 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DECISÃO
Processo: 0800149-65.2025.8.19.0071 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Converto o julgamento em diligência. I-se os requerentes a proceder o recolhimento das custas/taxas , no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Com o recolhimento, certifique-se a regularidade, e voltem imediatamente conclusos para sentença PORTO REAL, 23 de maio de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo: 0800149-65.2025.8.19.0071 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Tendo em vista que não foi apresentada a nova minuta de acordo, conforme informado na petição de id.173849756, aos requerente para anexarem a aludida composição. Após, tornem conclusos. PORTO REAL, 21 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Certifico que as custas não foram recolhidas.
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DESPACHO
Processo: 0800149-65.2025.8.19.0071 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Ao MP, sobre acordo formulado. PORTO REAL, 8 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular