Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Procedimento Comum Cível Nº 0800158-27.2025.8.19.0071/RJ
AUTOR: LEDIANE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): CLEITON DA SILVA FREITAS (OAB RJ174223)ADVOGADO(A): ANNE KAROLINNE MEJIA DE QUEIROZ MATHEUS (OAB RJ181430)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Certifique-se acerca da regularidade da representação processual da parte autora.
2 - Especifiquem as partes, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde da controvérsia.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo:0800158-27.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDIANE RODRIGUES DA SILVA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que houve juntada de contestação tempestivamente.
Ao autor, em réplica. PORTO REAL, 9 de junho de 2026. LUCIANO JOSE RESENDE WALSH
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800158-27.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LEDIANE RODRIGUES DA SILVA
RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1 - Defiro a JG.
2- Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (artigos 335 c/c 183, ambos do NCPC). ESSE
DESPACHO
ASSINADO DIGITALMENTE SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO PORTO REAL, 14 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800158-27.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LEDIANE RODRIGUES DA SILVA
RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A fim de se verificar a hipossuficiência do autor, venham os seguintes documentos:
1 - Se declarante de imposto de renda, venham as três últimas declarações completas;
2 - Se isento, apresente a última consulta da situação da declaração do IRPF (sendo estas facilmente adquiridas através do site da Receita Federal - Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF), bem como a certidão de regularidade do CPF; ou
3 - Caso possua vínculo empregatício ou seja beneficiário de aposentadoria ou pensão, junte os três últimos comprovantes de rendimentos, bem como cópia da CTPS.. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. PORTO REAL, 17 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular