Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295
SENTENÇA
Processo:0800175-43.2025.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DE OLIVEIRA, THALIA JARDIM DOURADO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o pagamento, DECLARO, POR
SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 20 de outubro de 2025. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295
DECISÃO
Processo:0800175-43.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: LUCAS DE OLIVEIRA, THALIA JARDIM DOURADO RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
1- Cadastre-se o início da execução.
2- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, se houver poderes para tanto.
3- Após, conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 Ato Ordinatório Processo: 0800175-43.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: LUCAS DE OLIVEIRA, THALIA JARDIM DOURADO RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quinta Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0800175-43.2025.8.19.0207 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0800175-43.2025.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00085523 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: LUCAS DE OLIVEIRA RECORRIDO: THALIA JARDIM DOURADO ADVOGADO: FILIPI ALENCAR SOARES DE SOUZA OAB/PI-015703 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no da .
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DECISÃO
Processo: 0800175-43.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA, THALIA JARDIM DOURADO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Recebo o recurso em seu efeito legal. Considerando que o recorrido já apresentou contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Conselho Recursal com as minhas homenagens. RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo: 0800175-43.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA, THALIA JARDIM DOURADO
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
1- Id. 165378477: Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o Juízo 100% Digital em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial). Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100 % Digital". Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial.
2- Considerando o alegado de id.166002492, retire-se o feito de pauta. Designo ACIJ para o dia 20/03/2025 às 10h. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 13 de janeiro de 2025. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 21/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 147. RECURSO INOMINADO 0800175-43.2025.8.19.0207 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0800175-43.2025.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00085523 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: LUCAS DE OLIVEIRA RECORRIDO: THALIA JARDIM DOURADO ADVOGADO: FILIPI ALENCAR SOARES DE SOUZA OAB/PI-015703 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA