Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800183-45.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CHAVES SALES RÉU: COMPANHIA DE COMERCIO E INDUSTRIA FREITAS SOARES Considerando que o réu foi citado por edital e não constituiu advogado nos autos, impõe-se a nomeação de curador especial, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa. Nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, será nomeado curador especial ao réu citado por edital que permanecer revel, cabendo tal atribuição, preferencialmente, à Defensoria Pública, conforme dispõe o art. 72, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto, NOMEIO A DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial do réu, devendo ser intimada para ciência e adoção das providências cabíveis.
Intime-se. PORTO REAL, 14 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
CERTIFICO que transcorreu o prazo do Edital, sem manifestação. Ao autor.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito,Dr.(a)PRISCILA DICKIE ODDOdaVara Única da Comarca de Porto Real e Quatis, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona aRua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000, tramitam os autos da Classe/Assunto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Adjudicação Compulsória], de nº 0800183-45.2022.8.19.0071, movida por AUTOR: FRANCISCO CHAVES SALES em face de RÉU: COMPANHIA DE COMERCIO E INDUSTRIA FREITAS SOARES.
Assim, pelo presente edital CITA o réu RÉU: COMPANHIA DE COMERCIO E INDUSTRIA FREITAS SOARES, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade dePORTO REAL, 28 de agosto de 2025.Eu, Magno de Siqueira Fonseca Júnior, Técnico de Atividade Judiciária, matr.: 01/34781, digitei e conferi. E eu, Sandro Sebastião Rodrigues Vieira da Silva, Responsável pelo Expediente, matr.: 01/25001, o subscrevo.