Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800186-97.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: WALTER DE SOUZA FILHO
RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
Vistos, etc... Tendo em vista que a parte autora confirmou a existência de outro processo com a mesma identidade, inclusive já sentenciado, forçoso o reconhecimento da ocorrência de coisa julgada, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O FEITO, na forma ddo art. 485, V, do CPC. Transitada em julgado, baixa e arquivo. Sem custas. PRI PORTO REAL, 18 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0800186-97.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: WALTER DE SOUZA FILHO
RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
1 - Revogo o despacho proferido no id.278407388.
2 - Considerando a manifestação do perito judicial no id.269408865, na qual a existência de outro processo envolvendo as mesmas partes, qual seja, o processo nº 0804213-07.2023.8.19.0066, em trâmite na Comarca de Volta Redonda, com objeto semelhante, suscitando, em tese, a possível ocorrência de litispendência, intime-se a parte autora e o réu para que se manifestem, no prazo de cinco dias, acerca das alegações apresentadas pelo perito, especialmente quanto à existência ou não de litispendência entre os feitos.
Após, voltem conclusos para decisão. PORTO REAL, 6 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800186-97.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: WALTER DE SOUZA FILHO
RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
Intime-se o perito para que informe se há possibilidade de a perícia ser realizada nesta Comarca ou em localidade próxima. PORTO REAL, 28 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800186-97.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: WALTER DE SOUZA FILHO
RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
Intime-se o perito para que se manifeste sobre as alegações de ID 226934445. PORTO REAL, 4 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
As partes sobre ID 223501772.
As partes sobre ID 223501772.
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DECISÃO
Processo:0800186-97.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: WALTER DE SOUZA FILHO
RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
1 - Defiro a JG em favor do réu.
2 - Homologo os honorários periciais apresentados no id.157621547, uma vez que as partes não os impugnaram e o valor arbitrado está de acordo com a Súmula 362 do TJRJ.
3 -
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos e entregar o laudo no prazo de 30 dias. PORTO REAL, 14 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Às partes, no prazo comum de 5 dias, para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais.
"A parte ré requereu a concessão da gratuidade de justiça. Desse modo, comprove a requerente a sua condição de hipossuficiência financeira neste momento processual, sob pena de indeferimento do benefício."
"Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, em cinco dias."