Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Procedimento Comum Cível Nº 0800190-95.2026.8.19.0071/RJ
AUTOR: JOSE LUIZ MILLA BARREIRAADVOGADO(A): JUANA REGINA DE ANDRADE CARVALHO (OAB RJ226081)ADVOGADO(A): MICHELLE DE SOUSA ARAUJO (OAB RJ245537)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Certifique-se a respeito da citação dos réus.
2 - Tendo em vista a emenda à petição inicial apresentada no evento 12, DOC1, e na hipótese de já ter sido efetivada a citação da parte ré, intime-se o réu já citado para que se manifeste acerca das alterações promovidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se que, nos termos do art. 329, II, do CPC, após a citação, o aditamento ou alteração do pedido e/ou da causa de pedir depende do consentimento da parte ré, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Após, voltem conclusos.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800190-95.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOSE LUIZ MILLA BARREIRA
RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO MASTER S.A., BANCO VOITER SA
1 - Defiro a JG. 2 -Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor soluçãoda lide. 3 -Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
4 -
Intime-se o réu para que se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de cinco dias. Em seguida, tornem os autos imediatamente conclusos para decisão. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMOMANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PORTO REAL, 20 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular