Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800197-24.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA RÉU: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO REAL Compulsando os autos, verifica-se que a demanda foi ajuizada em face do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO REAL, ente que, em princípio, não possui personalidade jurídica própria, constituindo mera unidade gestora vinculada ao Município de Porto Real.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a legitimidade passiva do ente demandado, manifestando-se, em especial, acerca da eventual necessidade de inclusão do Município de Porto Real no polo passivo da demanda, bem como requeira o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. PORTO REAL, 17 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800197-24.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA RÉU: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO REAL Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente(art. 247, III, CPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual(art. 242, §3º, CPC), para que, querendo,ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação(arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
ESTE ATO ASSINADO DIGITALMENTE VALERÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 30 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Existem diferenças a recolher: Diversos - 2212-9 - no valor de R$ 30,73; Taxa Judiciária no valor de R$ 121,04.