Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Publicação automática referente à migração
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
2025
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 Ato Ordinatório Processo:0800198-43.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: REINALDO MENECHINE JUNIOR A(s) Parte(s) autora para recolher as custas para as diligências requeridas no index 269555495: Conta 2212-9 Valor R$85,74 PORTO REAL, 20 de junho de 2026.
NOELMA MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA MATTOS
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800198-43.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
RÉU: REINALDO MENECHINE JUNIOR
1 – Defiro a JG.
2 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. ESSA
DECISÃO
ASSINADA DIGITALMENTE VALE COMO MANDADO DE CITAÇÃO PORTO REAL, 8 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Existem diferenças a recolher: Atos dos Escriv. - conta - 1102-3 no valor de R$ 46,55; Distribuidor Reg/B - conta - 2102-2 no valor de R$ 6,72; Taxa judiciária no valor de R$ 611,34.
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Distribuição