Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO Processo:0800201-03.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : P T N LEIS - ME e outros EXECUTADO : ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO Ao exequente sobre o mandado negativo.
PORTO REAL, 16 de setembro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800201-03.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : P T N LEIS - ME e outros EXECUTADO : ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO O mandado de Penhora se encontra no NAROJA desta Comarca.
Ao exequente para agendar a diligência com o Sr. Oficial de Justiça. PORTO REAL, 24 de agosto de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800201-03.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME REPRESENTANTE: PATRICIA TORRES DO NASCIMENTO LEIS EXECUTADO: ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO Verifica-se que o exequente peticionou no index nº 290327489. Todavia, a manifestação não atende integralmente ao quanto determinado na decisão de index nº 277847767, razão pela qual resta inviável, por ora, a expedição do mandado de penhora, depósito e avaliação.
Com efeito, observa-se que foi efetivada apenas a restrição judicial do veículo, remanescendo pendentes providências indispensáveis ao cumprimento da diligência, consistentes na apresentação de planilha atualizada do débito, uma vez que a mais recente acostada aos autos data de 18/10/2025, bem como na indicação dos elementos necessários ao cumprimento do mandado e na informação acerca de quem exercerá o encargo de depositário do bem em caso de efetivação da penhora.
Dessa forma,intime-se o exequente para esclarecer os termos da petição de index nº 290327489 e, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as determinações acima, apresentando planilha atualizada do débito, e indicando quem será o depositário do veículo em caso de penhora. Cumpridas as determinações e estando regular a documentação, expeça-se o mandado de penhora, depósito e avaliação do veículo.
PORTO REAL, 2 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800201-03.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME REPRESENTANTE: PATRICIA TORRES DO NASCIMENTO LEIS EXECUTADO: ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO
Intime-se a parte exequente, POR OJA, para promover o andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, (sec)1º do CPC. PORTO REAL, 10 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800201-03.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : P T N LEIS - ME e outros EXECUTADO : ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO Ao exequente para trazer a planilha atualizada do débito, pois a mais recente data de 18/10/2025.
Ao exequente para informar que será o depositário do veículo. PORTO REAL, 27 de abril de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800201-03.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME REPRESENTANTE: PATRICIA TORRES DO NASCIMENTO LEIS EXECUTADO: ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO
Intime-se a parte exequente, POR OJA, para promover o andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, (sec)1º do CPC. PORTO REAL, 25 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0800201-03.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : P T N LEIS - ME e outros EXECUTADO : ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO À parte autora sobre diligência negativa de index 246488439.
PORTO REAL, 27 de novembro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800201-03.2021.8.19.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : P T N LEIS - ME e outros EXECUTADO : ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO Ao exequente para informar quem será o depositário dos bens porventura encontrados.
PORTO REAL, 28 de maio de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800201-03.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME REPRESENTANTE: PATRICIA TORRES DO NASCIMENTO LEIS EXECUTADO: ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO Verifica-se que o exequente peticionou no index nº 290327489. Todavia, a manifestação não atende integralmente ao quanto determinado na decisão de index nº 277847767, razão pela qual resta inviável, por ora, a expedição do mandado de penhora, depósito e avaliação.
Com efeito, observa-se que foi efetivada apenas a restrição judicial do veículo, remanescendo pendentes providências indispensáveis ao cumprimento da diligência, consistentes na apresentação de planilha atualizada do débito, uma vez que a mais recente acostada aos autos data de 18/10/2025, bem como na indicação dos elementos necessários ao cumprimento do mandado e na informação acerca de quem exercerá o encargo de depositário do bem em caso de efetivação da penhora.
Dessa forma,intime-se o exequente para esclarecer os termos da petição de index nº 290327489 e, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as determinações acima, apresentando planilha atualizada do débito, e indicando quem será o depositário do veículo em caso de penhora. Cumpridas as determinações e estando regular a documentação, expeça-se o mandado de penhora, depósito e avaliação do veículo.
PORTO REAL, 2 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800201-03.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME REPRESENTANTE: PATRICIA TORRES DO NASCIMENTO LEIS EXECUTADO: ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO Considerando a inércia da devedora, defiro a penhora por meio do sistema Renajud. Nesta data, determinei o bloqueio eletrônico de transferência do veículo, nos termos do protocolo anexo. Ciência às partes.
Expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação do bem, cabendo ao devedor indicar o paradeiro, caso o veículo não seja imediatamente encontrado pelo oficial de justiça. Deverá constar no mandado o número de telefone pelo qual a devedora foi citada (id 4710312), a fim de auxiliar o OJA no cumprimento da diligência. Formalizada a penhora, intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender o devedor.
PORTO REAL, 25 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo:0800201-03.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: [P T N LEIS - ME, PATRICIA TORRES DO NASCIMENTO LEIS] REU: [ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO] O mandado se encontra nox NAROJA desta Comarca.
Ao exequente para agendar a diligência diretamente com o Sr. Oficial de Justiça. PORTO REAL, 30 de outubro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo:0800201-03.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME REPRESENTANTE: PATRICIA TORRES DO NASCIMENTO LEIS EXECUTADO: ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO Ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do valor do débito, para fins de expedição do mandado de penhora (ID 191937868) da Moto encontrada no RENAJUD de ID 179078383.
PORTO REAL, 15 de outubro de 2025. VIVIANE RIGO CASTRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0800201-03.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : P T N LEIS - ME e outros EXECUTADO : ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO Ao autor sobre resposta do ofício.
PORTO REAL, 23 de setembro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800201-03.2021.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME REPRESENTANTE: PATRICIA TORRES DO NASCIMENTO LEIS EXECUTADO: ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO
1 - Index: 191937868: I-se o exequente.
2 - Index:217268223: Defiro. Oficie-se conforme requerido. PORTO REAL, 25 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800201-03.2021.8.19.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME REPRESENTANTE: PATRICIA TORRES DO NASCIMENTO LEIS EXECUTADO: ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO Index: 211458334:
Intime-se a parte exequente, POR OJA, para promover o andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, (sec)1º do CPC. PORTO REAL, 29 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Fica intimada a parte autora da remessa eletrônica de seu mandado de pagamento ao Banco do Brasil, cuja transferência bancária será efetivada, conforme dados bancários nele contidos.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800201-03.2021.8.19.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME REPRESENTANTE: PATRICIA TORRES DO NASCIMENTO LEIS EXECUTADO: ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO Considerando a inércia do executado, defiro a penhora do veículo (RENAJUD 179078383) na petição em index 189206551, visto que cadastrado em nome do executado. Expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação do bem, cabendo ao executado indicar o paradeiro, caso o veículo não seja imediatamente encontrado pelo oficial de justiça.
Formalizada a penhora, intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada. Lavre-se termo. Fica o exequente nomeado depositário.
Intime-se o executado, inclusive do prazo para oposição de embargos. PORTO REAL, 13 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
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DESPACHO
Processo: 0800201-03.2021.8.19.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME REPRESENTANTE: PATRICIA TORRES DO NASCIMENTO LEIS EXECUTADO: ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO Index: 189206551: Defiro a expedição de mandado de pagamento. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. PORTO REAL, 7 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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PORTO REAL, 7 de maio de 2025.
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PORTO REAL, 19 de março de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo: 0800201-03.2021.8.19.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME REPRESENTANTE: PATRICIA TORRES DO NASCIMENTO LEIS EXECUTADO: ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO ID 170072047: Tendo em vista a inércia da executada, DEFIRO a consulta no RENAJUD. Segue o resultado. Ciências à partes. Expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de praxe. PORTO REAL, 18 de março de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0800201-03.2021.8.19.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME REPRESENTANTE: PATRICIA TORRES DO NASCIMENTO LEIS EXECUTADO: ELIANE SUCKOW ROSAS BELTRAO Index.153922565: Defiro. PORTO REAL, 18 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular