Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800233-66.2025.8.19.0071 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Tendo em vista o requerimento de desistência formulado pela parte autora , bem como o fato de que a parte ré,não foi citada nos autos,JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise do mérito, com base no art.485, VIII e (sec)4ºdo CPC. Custas remanescentes ao autor. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. PORTO REAL, 15 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo: 0800233-66.2025.8.19.0071 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifique-se a regularidade das custas recolhidas e conclusos para decisão. PORTO REAL, 25 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800233-66.2025.8.19.0071 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para complementar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 290 do CPC. PORTO REAL, 26 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular