Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800236-84.2026.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ em face de Junior Marques Lobo. Antes da citação da parte ré, a parte autora informou que houve erro operacional na distribuição da demanda, esclarecendo que a presente ação foi ajuizada em duplicidade, possuindo a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos da ação nº 0800183-06.2026.8.19.0071, em trâmite perante este Juízo. Diante disso, requereu a desistência da presente demanda e sua extinção sem resolução do mérito.
É o relatório.
Decido. Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação. No caso em exame, não houve a formação da relação processual, uma vez que a parte ré sequer foi citada, razão pela qual a desistência independe de sua concordância, conforme disposto no art. 485, (sec) 4º, do CPC. Assim, inexistindo óbice ao acolhimento do pedido, impõe-se a homologação da desistência formulada pela parte autora.
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, c/c (sec) 4º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, procedam-se à baixa e arquive-se os autos. P.I. PORTO REAL, 8 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0800236-84.2026.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Diga a parte autora a respeito da prevenção apontada pelo sistema, em especial com os autos 0800183-06.2026.8.19.0071. PORTO REAL, 3 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Existem diferenças a recolher: O. J. A. conta - 1107-2 - R$172,15; Taxa Judiciária conta -2101-4 - R$. 1326,78.