Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPetição
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Desarquivamento
Provisório
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Conclusão
2025
Decurso de Prazo
2024
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800237-40.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME EXECUTADO: LUANA DA SILVA MARQUES
Vistos. etc... Diante do cumprimento do acordo, homologo por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, e consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com base no art.487, III , b do CPC. Sem custas nem honorários. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. PORTO REAL, 3 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Ao(à) autor(a) para ciência da expedição do Alvará Eletrônico de Pagamento ao Banco do Brasil, conforme documento juntado em anexo, ficando ciente de que, no prazo de 10 (dez) dias, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800237-40.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME EXECUTADO: LUANA DA SILVA MARQUES Index: 241567409:Defiro o pedido. Expeça-se o mandado de pagamento em favor da parte exequente, nos termos do acordo firmado entre as partes (ID 211179352). Após a expedição, suspenda os autos em cartório até o efetivo cumprimento do acordo, devendo a parte interessada comunicar o adimplemento ou eventual descumprimento, no prazo legal.
PORTO REAL, 11 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Documento
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Petição
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoPetição
Conclusão
Documento
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Publicação
Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Documento
Expedição de documento
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Publicação
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800237-40.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME EXECUTADO: LUANA DA SILVA MARQUES Nesta data, foi realizada a penhora eletrônica e determinada a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial do Banco do Brasil 4665 por meio do SISBAJUD, conforme recibo anexo. Ciência às partes Decorrido o prazo necessário para a quantia estar disponível no sistema, expeça-se mandado de pagamento, conforme determinado em index 223607237.
PORTO REAL, 26 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800237-40.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME EXECUTADO: LUANA DA SILVA MARQUES Index: 217923011: Defiro a expedição de mandado de pagamento, conforme requerido. PORTO REAL, 5 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800237-40.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME EXECUTADO: LUANA DA SILVA MARQUES
Vistos. etc... HOMOLOGO o acordo constante em index 211179352, para que produza seus devidos e legais efeitos, e por conseguinte, determino a suspensão do processo, a teor do que dispõe o art.313, II c/c o art.921, inciso I, art.922, todos do CPC/15. Noticiem as partes o cumprimento do acordo no prazo assinalado, valendo o silêncio como concordância para extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo.
I-se. PORTO REAL, 14 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800237-40.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME EXECUTADO: LUANA DA SILVA MARQUES Tendo em vista a inércia da executada, defiro a penhora "on-line" requerida. A referida medida foi efetivada pelo Juízo, conforme protocolo anexo. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 3 (três) dias.
Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. PORTO REAL, 6 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800237-40.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME EXECUTADO: LUANA DA SILVA MARQUES Defiro a consulta RENAJUD. Segue o resultado. DÊ-se ciência às partes. Tendo em vista o resultado negativo da consulta, intime-se o exequente para que indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção do feito. PORTO REAL, 20 de abril de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800237-40.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: P T N LEIS - ME EXECUTADO: LUANA DA SILVA MARQUES Index>155558855: Defiro. PORTO REAL, 11 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular