Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800243-76.2026.8.19.0071 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
REQUERENTE: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Considerando que as partes, civilmente capazes e devidamente representadas chegaram a um acordo que resguarda seus interesses, DECRETO O DIVÓRCIO de Em segredo de justiça DE FREITAS E Em segredo de justiça e HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que produza seus devidos e legais efeitos todos os termos do acordo de divórcio formulado entre as partes na peça inicial, devendo o cônjuge virago voltar a usar seu nome de solteira, a saber: Em segredo de justiçaA, não havendo bens apartilhar. Istoposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC. Esta sentença servirá como mandado de averbação, para fins previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e na Lei de Divórcio (Lei nº 6.515/77), e como mandado de registro de sentença, para os fins previstos no aviso nº 100/2002, da CGJ/RJ, sendo certo que a gratuidade de justiçaestende-seaos emolumentos dos atos notariais e registrais, destinados ao efetivo cumprimento desta sentença, nostermos doAviso nº 810/2010 da CGJ/RJ.
Semcustas, face a JG que ora defiro. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. PORTO REAL, 11 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800243-76.2026.8.19.0071 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexem aos autos a procuração com poderes outorgados ao patrono, sob pena de indeferimento da petição inicial. PORTO REAL, 30 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular