Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800257-31.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DA SILVA CANIL RÉU: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA 1 -Index: 201199113: Cuida-se de exceção de pré-executividade, por meio da qual a executada suscita nulidades ocorridas na fase de conhecimento, requerendo, inclusive, a atribuição de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença. 2 -Tendo em vista os argumentos deduzidos e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade e documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 -Quanto ao pedido de tutela de urgência, diante da ausência de elementos que evidenciem, neste momento processual, a probabilidade do direito invocado, bem como considerando a existência de título executivo judicial transitado em julgado,INDEFIRO, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo, sem prejuízo de reanálise após o regular contraditório. 4 -Após, conclusos para decisão.
PORTO REAL, 21 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DECISÃO
Processo:0800257-31.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DA SILVA CANIL RÉU: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA 1 -Index: 201199113: Cuida-se de exceção de pré-executividade, por meio da qual a executada suscita nulidades ocorridas na fase de conhecimento, requerendo, inclusive, a atribuição de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença. 2 -Tendo em vista os argumentos deduzidos e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade e documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 -Quanto ao pedido de tutela de urgência, diante da ausência de elementos que evidenciem, neste momento processual, a probabilidade do direito invocado, bem como considerando a existência de título executivo judicial transitado em julgado,INDEFIRO, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo, sem prejuízo de reanálise após o regular contraditório. 4 -Após, conclusos para decisão.
PORTO REAL, 21 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Petição
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
Conclusão
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2025
Petição
2024
Remessa
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DESPACHO
Processo:0800257-31.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RENATO DA SILVA CANIL
RÉU: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA Index: 287201187: Defiro pelo prazo de 15(quinze) dias. PORTO REAL, 17 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800257-31.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RENATO DA SILVA CANIL RÉU : CLAUDIA APARECIDA DE LIMA Certifico que decorreu o prazo legal, sem que o executado tenha se manifestado quanto à decisão de ID 275387766.
Diga o exequente. PORTO REAL, 12 de maio de 2026.
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DECISÃO
Processo:0800257-31.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RENATO DA SILVA CANIL
RÉU: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA
1) Nesta data, foi realizada a penhora eletrônica e determinada a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial do Banco do Brasil por meio do SISBAJUD, conforme recibo anexo. Considerando o cumprimento parcial da ordem, deixo, por ora, de intimar para embargos à execução. Intimem-se as partes do resultado parcialmente positivo do bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
2) Tendo em vista o resultado parcial da penhora on-line, DEFIRO a consulta RENAJUD. Intimem-se. PORTO REAL, 12 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DECISÃO
Processo:0800257-31.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RENATO DA SILVA CANIL
RÉU: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA
1) Nesta data, foi realizada a penhora eletrônica e determinada a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial do Banco do Brasil por meio do SISBAJUD, conforme recibo anexo. Considerando o cumprimento parcial da ordem, deixo, por ora, de intimar para embargos à execução. Intimem-se as partes do resultado parcialmente positivo do bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
2) Tendo em vista o resultado parcial da penhora on-line, DEFIRO a consulta RENAJUD. Intimem-se. PORTO REAL, 12 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DECISÃO
Processo:0800257-31.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DA SILVA CANIL RÉU: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA Tendo em vista a inércia da devedora, defiro a penhora "on-line" requerida. A referida medida foi efetivada pelo Juízo, conforme protocolo anexo. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. PORTO REAL, 14 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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Trânsito em julgado
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Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
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DESPACHO
Processo:0800257-31.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RENATO DA SILVA CANIL
RÉU: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA
Intime-se a parte exequente, POR OJA, para promover o andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, (sec)1º do CPC. PORTO REAL, 8 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0800257-31.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RENATO DA SILVA CANIL RÉU : CLAUDIA APARECIDA DE LIMA
1 - Certifico que decorreu o prazo legal sem que a ré tenha apresentado comprovante de pagamento nos autos;
2 - Ao autor. PORTO REAL, 4 de setembro de 2025.
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DESPACHO
Processo: 0800257-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DA SILVA CANIL RÉU: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA Index: 204601243: I-se para pagamento, sob pena de constrição judicial. PORTO REAL, 8 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. PORTO REAL, 29 de junho de 2025.
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Processo: 0800257-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RENATO DA SILVA CANIL
RÉU: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA
Intime-se a parte exequente, POR OJA, para promover o andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. PORTO REAL, 5 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0800257-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RENATO DA SILVA CANIL
RÉU: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA Index: 178939546: Atenda-se. PORTO REAL, 22 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Diga o autor. PORTO REAL, 15 de abril de 2025. VIVIANE RIGO CASTRO
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SENTENÇA
Processo: 0800257-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RENATO DA SILVA CANIL
RÉU: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA
Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 168057346, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.
Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI. PORTO REAL, 28 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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PORTO REAL, 27 de fevereiro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800257-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DA SILVA CANIL RÉU: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA Diante da certidão em index 153567822, remeta-se os autos ao Juiz Leigo, para confecção do projeto de sentença PORTO REAL, 31 de outubro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo: 0800257-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DA SILVA CANIL RÉU: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA I-se a parte ré, pela última vez, a fim de fornecer seu endereço de e-mail para a realização da Audiência Virtual, valendo seu silêncio, para o julgamento antecipado da lide. " PORTO REAL, 18 de outubro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular