Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800267-75.2024.8.19.0071 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
AUTOR: DANIELLE D AVILA
RÉU: MUNICIPIO DE PORTO REAL
1 - Considerando que o réu foi regularmente citado e permaneceu inerte, DECRETOareveliada parte ré, nos termos do art. 344 do CPC. Todavia, não aplico os efeitos materiais darevelia, pois a demanda envolve ente público e direitos de natureza indisponível, relacionados ao interesse público. Nesses casos, a presunção de veracidade das alegações do autor não se opera, conforme dispõe o art. 345, II, do CPC, e entendimento consolidado na jurisprudência, que reconhece a necessidade de proteção ao erário e à legalidade administrativa.
2 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. Intimem-se. PORTO REAL, 8 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Certifico que, intimado (ID 190965375) na sua advocacia pública, o município de Porto Real não apresentou contestação.