Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800280-06.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO REAL Especifiquem as partes, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde da controvérsia. PORTO REAL, 18 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800280-06.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO REAL Defiro a JG. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do NCPC. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente(art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual(art. 242, (sec)3º, NCPC), para que, querendo,ofereça(m) contestação no prazo de 30 diascontados da citação(arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Publique-se.SERVE A
DECISÃO
COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 16 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular