Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800296-28.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO APARECIDO DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Considerando o teor da petição apresentada pela parte autora (ID nº 205866534), requerendo o desentranhamento da petição de ID nº 202714170 e a juntada da peça que a substitui, e inexistindo prejuízo ao regular andamento do feito ou ao contraditório, DEFIRO o pedido.
Proceda a Serventia ao desentranhamento da petição de ID nº 202714170, promovendo-se a juntada e regular processamento da petição apresentada em substituição. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo. PORTO REAL, 15 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
CERTIFICO que a petição de ID 238528136 é estranha ao processo. Ao autor.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800296-28.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GERALDO APARECIDO DA SILVA
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB
1 - Defiro a JG.
2 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. PORTO REAL, 15 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular