Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800297-76.2025.8.19.0071 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANA MARIA DE MELO RÉU: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Especifiquem aspartes, de forma fundamentada, asprovas quepretendemproduzir, justificando suapertinênciapara o deslinde dacontrovérsia. PORTO REAL, 18 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0800297-76.2025.8.19.0071 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
AUTOR: ANA MARIA DE MELO
RÉU: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Certifique-se acerca da tempestividade da contestação, bem como quanto à regular citação de todos os réus.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica. Após, tornem conclusos para decisão. PORTO REAL, 4 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800297-76.2025.8.19.0071 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
AUTOR: ANA MARIA DE MELO
RÉU: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
1 - Recebo a emenda à petição inicial de id.195502446 para deferir a inclusão de BLUE SERVICES VIDROS E ESQUADRIAS LTDA no polo passivo da demanda e a exclusão da do réu Carlos Roberto de Oliveira Júnior. Anote-se.
2 - Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art.564 do CPC, ciente de que a ausência de manifestação ensejará a aplicação dos efeitos da revelia,presumindo-se como verdadeiras, portanto, as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art.344 do CPC.
3 - A liminar de reintegração de posse será analisada após a apresentação da contestação. O PRESENTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PORTO REAL, 15 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800297-76.2025.8.19.0071 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
AUTOR: ANA MARIA DE MELO
RÉU: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
1 - DEFIRO a JG.
2 - Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art.564 do CPC, ciente de que a ausência de manifestação ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, presumindo-se como verdadeiras, portanto, as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art.344 do CPC.
3 - A liminar de reintegração de posse será analisada após a apresentação da contestação. SERVE A PRESENTE
DECISÃO
ASSINADA DIGITALMENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PORTO REAL, 26 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular