Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo: 0800316-63.2025.8.19.0045 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RODRIGO CORREIA SILVA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face de RODRIGO CORREIA SILVA. Manifestação da parte autora em ID 172581338, requerendo a desistência do feito.
É a síntese do necessário.
Decido. Desistir de exercer o direito de ação é direito da parte autora e, no caso em tela, desnecessária a concordância do réu que sequer foi citado. Assim sendo, homologo a desistência manifestada pela parte autora em ID 172581338, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nada a prover com relação à baixa na restrição junto ao RENAJUD, uma vez que a mesma não foi realizada por este juízo.
Condeno a autora nas custas. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado, não havendo custas e/ou taxa judiciária pendentes de recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RESENDE, 31 de março de 2025. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800316-63.2025.8.19.0045 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RODRIGO CORREIA SILVA CERTIFICO E DOU FÉ que não há informação quanto ao recolhimento das custas de ingresso.
Ao autor para que recolha as custas e taxa judiciária iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, promovendo, ainda a correta informação e vinculação da GRERJ. RESENDE, 29 de janeiro de 2025. DAPHNÉ CHAVES DA CUNHA