Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800325-49.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JEFERSON OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: H. G. FERNANDES COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
1 - Nesta data, foi realizada a penhora eletrônica e determinada a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial do Banco do Brasil por meio do SISBAJUD, conforme recibo anexo.
2 - Considerando o cumprimento parcial da ordem, deixo, por ora, de intimar para embargos à execução.
3 - Intimem-se as partes do resultado parcialmente positivo do bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
4 - Considerando, ainda, cumprimento parcial da ordem, DEFIRO a consulta no RENAJUD. Segue resultado. Ciência as partes.
5 - Ao credor para que informe se deseja a restrição judicial via RENAJUD. E, em caso positivo, sobre qual veículo. PORTO REAL, 22 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular