Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800331-51.2025.8.19.0071 Classe: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos etc. Trata-se de ação de exoneração de alimentos proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça, na qual o autor pleiteia a desobrigação do pagamento de pensão alimentícia anteriormente fixada. Citado, o réu apresentou contestação na qual expressamente concorda com o pedido inicial, não havendo controvérsia quanto aos fatos alegados.
É o relatório.
Decido. Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, é cabível é cabível o reconhecimento jurídico do pedido, quando a parte ré, em sua contestação, concorda com a pretensão deduzida na inicial. Dessa forma, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar extinta a obrigação alimentar anteriormente imposta ao autor, exonerando-o do pagamento da pensão alimentícia em favor do réu, a partir da data desta sentença.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. Caso necessário, expeça-se ofício ao empregador do réu para que cesse os descontos referentes à pensão alimentícia em favor deste. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá como ofício. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 18 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular