Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145
SENTENÇA
Processo: 0800331-90.2021.8.19.0071 Classe: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070)
REQUERENTE: Em segredo de justiça COMUNICANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, Em segredo de justiça
Vistos,
1 - Regularize a autuação do processo, tendo em vista determinação para anotação do início da execução em sentença proferida em id. 136595362.
2 - Trata-se de processo instaurado para acompanhamento da medida protetiva de acolhimento institucional de ÍCARO. Sentença de id. 136595362 julgou a medida procedente, a fim de confirmar a aplicação de medida de proteção de acolhimento institucional do adolescente, prosseguindo o feito como cumprimento de sentença. Todavia, em id.198938834 consta notícia do desligamento de ÍCARO, com entrega a sua mãe Thais de Oliveira, em razão de sentença proferida nos autos da adoção c/c DPF sob o nº 0059910-23.2018.8.19.0001.
Guia de desligamento em id. 203208696. O Ministério Público pugna pela extinção da presente, id. 202879591.
DECIDO. Tendo em vista a reintegração do adolescente a sua mãe, Thais, que exerce sua guarda desde maio de 2025 sem notícias de nova situação de risco, JULGO a presente execução extinta, na forma do artigo 924, II, do CPC. Ciência as partes. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRIC. VOLTA REDONDA, 27 de junho de 2025. FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Substituto