Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800343-70.2022.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
RÉU: LOCAMAQ - LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
Vistos etc. As partes, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e LOCAMAQ LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, informaram a composição amigável do litígio e apresentaram instrumento de acordo para quitação parcelada do débito (ID 274771449), requerendo sua homologação judicial, a suspensão das demandas até o cumprimento integral da avença e a adoção das providências correlatas previstas no ajuste. O acordo prevê o pagamento da quantia de R$ 220.000,00, em 04 parcelas de R$ 55.000,00, com vencimentos em 30/12/2025, 30/01/2026, 28/02/2026 e 30/03/2026, além de cláusulas relativas à suspensão dos feitos, levantamento de restrições e extinção das ações após o cumprimento integral das obrigações.
É o relatório.
Decido. Não há vícios que maculem a manifestação de vontade das partes, sendo o acordo celebrado por agentes capazes, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual merece homologação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Diante do exposto,HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Considerando que o pacto prevê pagamento parcelado e o cumprimento de obrigações futuras,SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 922 do CPC, até o integral adimplemento da avença. Comprovado o cumprimento do acordo, voltem conclusos para extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes na forma do art.90, (sec)3º, do CPC, observadas as disposições do acordo. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do cumprimento do acordo, presumindo-se o adimplemento da avença em caso de silêncio. Intimem-se. PORTO REAL, 15 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Petição
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
2024
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Publicação
Expedição de documento
2023
Petição
2022
Liminar
DecisãoMero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800343-70.2022.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. RÉU: LOCAMAQ - LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI Diga a parte autora sobre as alegações de id.227450088. PORTO REAL, 15 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800343-70.2022.8.19.0071 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. RÉU : LOCAMAQ - LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI O mandado se encontra no NAROJA desta Comarca.
Ao autor para agendar a diligência com o Sr. OJA. PORTO REAL, 3 de dezembro de 2024.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Distribuição