Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 Ato Ordinatório Processo:0800348-87.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID JONES DE PAULA RÉU: MERCADO PAGO À parte ré , em provas. PORTO REAL, 4 de agosto de 2026. SOLANGE POLYDORO DE OLIVEIRA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800348-87.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DAVID JONES DE PAULA
RÉU: MERCADO PAGO
1 - Defiro a JG.
2 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor soluçãoda lide.
3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMOMANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 28 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800348-87.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DAVID JONES DE PAULA
RÉU: MERCADO PAGO
Cumpra-se a decisão de id.181478553 no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de indeferimento da JG. PORTO REAL, 12 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800348-87.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DAVID JONES DE PAULA
RÉU: MERCADO PAGO Defiro a dilação do prazo por 30 dias.
Intime-se. PORTO REAL, 6 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800348-87.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DAVID JONES DE PAULA
RÉU: MERCADO PAGO A fim de se verificar a hipossuficiência do autor, venham os seguintes documentos:
1 - Se declarante de imposto de renda, venham as três últimas declarações completas;
2 - Se isento, apresente a última consulta da situação da declaração do IRPF (sendo estas facilmente adquiridas através do site da Receita Federal - Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF), bem como a certidão de regularidade do CPF; ou
3 - Caso possua vínculo empregatício ou seja beneficiário de aposentadoria ou pensão, junte os três últimos comprovantes de rendimentos, bem como cópia da CTPS.. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
4 - INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência, visto que os fatos são controvertidos e carecem de dilação probatória para melhor elucidação dos fatos. PORTO REAL, 27 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular