Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Vistos etc... Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 224871219, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017,uma vez escoado prazo de 15(quinze)diasprevistonoartigo523,CPC,semquetenhahavidoocumprimentodaobrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobreseuinteresseemefetivaroprotestojudicialnaconformidadedoartigo517,NCPCedoAto ExecutivoConjuntoTJ/CGJnº07/2014,alteradopeloAtoExecutivoConjuntoTJ/CGJnº18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado,Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo: 0800349-72.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA FERREIRA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Verifica-se que a ré foi devidamente citada, conforme comprovado nos autos, e apresentou contestação no prazo legal. Posteriormente, foi determinada sua intimação para audiência, porém, a ré deixou de se manifestar.
Diante da não manifestação nos autos, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do respectivo projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. PORTO REAL, 8 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo: 0800349-72.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA FERREIRA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIFICO QUE NESTA DATA CADASTREI OS ADVOGADOS DO RÉU CONSTANTES DA PROCURAÇÃO DE ID 187189022 E REMETI O
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DE ID 194132328 PARA PUBLICAÇÃO DO DJEN. PORTO REAL, 30 de maio de 2025. VIVIANE RIGO CASTRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800349-72.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA DA GLORIA FERREIRA RÉU : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Às partes (partes, advogados e testemunhas) para indicarem endereços eletrônicos (e-mail) para a remessa dos convites, a fim de que participem da sessão de audiência, que será oportunamente marcada.
PORTO REAL, 30 de abril de 2025.
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Processo: 0800349-72.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIA DA GLORIA FERREIRA
RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
1 - Index; 180769497: Retifique-se , sob pena de arquivamento.
2- Cite-se o réu, com urgência, para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias.
3 - Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência. PORTO REAL, 26 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0800349-72.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA FERREIRA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS I-se a parte ré, pela última vez, a fim de fornecer seu endereço de e-mail para a realização da Audiência Virtual, valendo seu silêncio, para o julgamento antecipado da lide. " PORTO REAL, 21 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0800349-72.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA FERREIRA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Caso não conste dos autos endereço eletrônicos das partes a serem intimadas, expeça-se mandado de intimação para que sejam intimadas a fornecer e-mail, a fim de receberem o link da audiência.
Faça-se constar dos mandados de intimação que a parte que, excepcionalmente, não tiver meios de participar da audiência virtual, deverá se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designada, para ser ouvida na Sala de Audiências. I-se. PORTO REAL, 24 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular