Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800355-45.2026.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos etc. Homologo o pedido de cancelamento da distribuição formulado pela parte autora, diante da alegada perda superveniente do interesse de agir. Considerando que a desistência da demanda ocorreu após o ajuizamento da ação, compete à parte autora o recolhimento das custas processuais eventualmente devidas. Assim, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. PORTO REAL, 27 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800355-45.2026.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça I-se o autor a proceder o recolhimento das custas/taxas faltantes, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. PORTO REAL, 24 de março de 2026. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Substituto