Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Petição
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2025
Conclusão
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Documento
Petição
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Petição
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2024
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800362-08.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA MAIA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS Ao Ministério Público para manifestar eventual interesse no processo. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. PORTO REAL, 26 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800362-08.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA MAIA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS Intimem-se as partes para que informem, no prazo legal, o nível em que a parte autora se aposentou, conforme previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 245/1999. PORTO REAL, 4 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Mero expediente
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Processo:0800362-08.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA MAIA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS Venham as alegações finais no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. PORTO REAL, 8 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
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Processo: 0800362-08.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA MAIA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS Trata-se de ação proposta por JULIANA MAIA DE SOUZAem face do MUNICÍPIO DE QUATIS, na qual a autora sustenta irregularidades no pagamento de sua remuneração como servidora pública municipal, especialmente no que se refere ao vencimento-base, adicional de qualificação e progressões funcionais, com reflexos em diversas verbas remuneratórias.
A controvérsia envolve alegações de descumprimento da legislação municipal, especialmente da Lei nº 245/99, bem como da aplicação incorreta da Lei Municipal nº 1.262/2023, que teria igualado indevidamente os vencimentos de servidores de diferentes padrões. O réu, por sua vez, contesta os pedidos, alegando ausência de previsão legal expressa para as progressões e percentuais indicados pela autora, além da suspensão administrativa dos requerimentos por recomendação de auditoria.
Desse modo, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de prova pericial contábil. PORTO REAL, 12 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Decurso de Prazo
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DESPACHO
Processo: 0800362-08.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA MAIA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS Defiro a produção de prova documental superveniente, a ser juntada aos autos em até vinte dias, abrindo-se vista à parte contrária, na forma do art.437, §1º do CPC. PORTO REAL, 3 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo: 0800362-08.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA MAIA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justiifcando-as,em dias, sob pena de indeferimento. PORTO REAL, 20 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
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Petição
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Distribuição