Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800375-70.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: BANCO MASTER S.A. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais por memoriais escritos, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 364, (sec) 2º, do Código de Processo Civil.
PORTO REAL, 17 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800375-70.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: ALINE CARVALHO DA SILVA
REQUERIDO: BANCO MASTER S.A.
1 - Considerando a decretação de liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. pelo Banco Central do Brasil, diga a parte autora.
2 - Em provas, justificadamente. PORTO REAL, 10 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800375-70.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE : ALINE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO : BANCO MASTER S.A. Certifico que o réu apresentou sua contestação, tempestivamente, no ID 196676766.
À autora, em réplica. PORTO REAL, 30 de julho de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800375-70.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: ALINE CARVALHO DA SILVA
REQUERIDO: BANCO MASTER S.A.
1 – Defiro a JG.
2 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. A tutela de urgência será analisada após a formação do contraditório. ESTA
DECISÃO
ASSINADA DIGITALMENTE VALERÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO PORTO REAL, 3 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular