Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- GILBERTO FILGUEIRA DE ARAUJO JR (OAB 254373/RJ), MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA (OAB 8059/ES)
1 - Pretende a parte ré a concessão de tutela de urgência incidental para que seja reduzido o valor dos alimentos provisórios fixados para o percentual de 15% dos rendimentos líquidos, ou em caso de inexistência de vínculo, o valor equivalente a 30% do salário nacional vigente, conforme petição indexada à pasta 192875592. Em que pesem os argumentos da parte ré, entendo que, de acordo com os documentos que já constam dos autos, os alimentos provisórios anteriormente fixados estão de acordo com a capacidade econômica do réu e às necessidades da autora.
Assim, ausentes os requisitos do provimentos pretendido, quais seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, indefiro a tutela de urgência requerida.
2 - Index. 228669259 - Oficie-se como requerido. 3 -A presente ação tramita pelo rito previsto na Lei nº. 5.478/68, na forma do parágrafo único, do art. 693, do CPC, tendo a parte ré já apresentado a contestação (index. 192875572). Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/12/2025 às 15:15 horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados constituídos nos autos.
As partes deverão estar cientes de que, caso não haja acordo, serão produzidas todas as provas, na forma do artigo 9, (sec)2°, da Lei de Alimentos.
4 -
Intime-se a parte ré para anexar aos autos as suas três últimas declarações do imposto de renda. 5-Ciência ao MP .
