Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo:0800407-75.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL LIMA DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., MUNICIPIO DE PORTO REAL Certifico que a contestação apresentada pelo réu Município de Porto Real é tempestiva.
Diga a parte autora em réplica. PORTO REAL, 7 de julho de 2026. NOELMA MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA MATTOS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800407-75.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL LIMA DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., MUNICIPIO DE PORTO REAL Defiro a JG. Ante o comparecimento espontâneo do primeiro réu, declaro suprimida a necessidade de sua citação. Ao autor, em réplica. Considerando que o segundo réu é o município de Porto Real, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do CPC.
Cite-se o Réu, pessoalmente, perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, (sec)3º, CPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).Serve o despacho como mandado de citação PORTO REAL, 8 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800407-75.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GABRIEL LIMA DA COSTA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., MUNICIPIO DE PORTO REAL A fim de se verificar a hipossuficiência do autor, venham os seguintes documentos:
1 - Se declarante de imposto de renda, venham as três últimas declarações completas;
2 - Se isento, apresente a última consulta da situação da declaração do IRPF (sendo estas facilmente adquiridas através do site da Receita Federal - Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF), bem como a certidão de regularidade do CPF; ou
3 - Caso possua vínculo empregatício ou seja beneficiário de aposentadoria ou pensão, junte os três últimos comprovantes de rendimentos, bem como cópia da CTPS.. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. PORTO REAL, 9 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular