Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Fidélis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- CAMILA GARCIA (OAB 250371/SP), MARIA EMILIA FERREIRA DA SILVA BARBOSA (OAB 33459/PE), PAULO JOSE DA SILVA (OAB 228921/SP), JOSE AUGUSTO RAMALHO ABE (OAB 387800/SP), RODOLFO BRUNELI (OAB 395119/SP)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO:0800416-63.2026.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA:AUTOR: Em segredo de justiça PARTE RÉ:Em segredo de justiça e outros (4)
SENTENÇA
Trata-se de ação distribuída a este Juízo em 26/02/2026, já sob a égide da implementação do sistema Eproc. Desde então, as demandas que versem sobre acidente do trabalho, matérias cíveis e empresariais, órfãos e sucessões, bem como registros civis de pessoas naturais e registros públicos, passaram a ser obrigatoriamente distribuídas por meio do referido sistema eletrônico, em observância às diretrizes administrativas vigentes.
Assim, verifica-se que houve erro na distribuição do presente feito, sendo impossível a regularização pela serventia em razão de incompatibilidade técnica dos sistemas.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas. Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular
