Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800420-74.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça Ao MP PORTO REAL, 18 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Ao autor sobre certidão de ID 272322959.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800420-74.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça Considerando a manifestação do Requerente, informando que a tentativa de citação do Requerido por meio da carta precatória anteriormente expedida restou infrutífera, bem como a indicação de novo endereço profissional do Requerido, DEFIRO o pedido.
Determino a expedição de nova carta precatória,com caráter de urgência, para que seja realizada a citação do Requerido Wanderson Teixeira de Souza no endereço informado: Marmoraria Santa Bárbara, localizada na Rua Aparecida Carina Benhame de Almeida, nº 314, Distrito Industrial, Visconde do Rio Branco - MG (CEP 36.520-000).
Cumpra-se. PORTO REAL, 14 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800420-74.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça
1 – Defiro a JG.
2 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. ESSE
DESPACHO
ASSINADO DIGITALMENTE VALE COMO MANDADO DE CITAÇÃO PORTO REAL, 10 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular