Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Certifico que, de acordo com os novas determinações do CPC - JEC, nesta data o presente processo foi adicionado à lista de processos que será remetida ao Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPC - JEC), a fim de que seja designado Juiz Leigo para prolação de sentença. Saliente-se, que consoante tais determinações, a referida lista será enviada no dia 14 de outubro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800426-47.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI DA SILVA GUEDE RÉU: PARANA BANCO S/A A parte autora manifestou-se acerca do ofício juntado aos autos, sustentando que a controvérsia não se restringe ao recebimento de valores em conta, mas envolve a análise da cadeia de refinanciamentos e portabilidades que sucederam a contratação originária, afirmando que o crédito efetivamente disponibilizado foi reduzido em razão da quitação de contratos anteriores.
Por sua vez, a instituição financeira reiterou os termos da contestação, alegando que a resposta ao ofício expedido ao Banco do Brasil comprova que os valores foram creditados em conta de titularidade da autora e por ela movimentados, circunstância que, a seu ver, demonstra a regularidade da contratação impugnada. Considerando que as partes apresentaram suas manifestações e que a análise das alegações demanda apreciação conjunta do conjunto probatório já produzido nos autos, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para confecção de projeto de sentença.
PORTO REAL, 14 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo:0800426-47.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI DA SILVA GUEDE RÉU: PARANA BANCO S/A Às partes sobre a resposta do ofício. PORTO REAL, 26 de agosto de 2026.
VIVIANE RIGO CASTRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800426-47.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ROSELI DA SILVA GUEDE
RÉU: PARANA BANCO S/A
1 - Index: 283157677: Indefiro o pedido de produção de prova pericial, porquanto a demanda tramita sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, destinado ao julgamento de causas de menor complexidade, sendo incompatível com a realização de perícia técnica complexa, na forma postulada, ante os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que regem o procedimento.
2 - Index: 283426903: Defiro. Oficie-se conforme requerido. PORTO REAL, 2 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800426-47.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROSELI DA SILVA GUEDE RÉU : PARANA BANCO S/A
1 - Certifico que a parte ré apresentou contestação em index 277533361;
2 - Certifico, outrossim, que a autora apresentou réplica tempestivamente em index 281154692;
3 - As partes para se manifestarem sobre item 2 do despacho de index 275456877, informando se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se requerem realização de audiência. PORTO REAL, 14 de maio de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800426-47.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ROSELI DA SILVA GUEDE
RÉU: PARANA BANCO S/A
1 - Ao réu para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias.
2 - Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: a - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; b - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 13 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800426-47.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROSELI DA SILVA GUEDE RÉU : PARANA BANCO S/A
1 - Certifico que a parte ré apresentou contestação em index 277533361;
2 - À autora;
3 - As partes para se manifestarem sobre item 2 do despacho de index 275456877, informando se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se requerem realização de audiência. PORTO REAL, 4 de maio de 2026.