Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, M. L. S. D. S.
- Advogados
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB 57957/RS), LUDIMILA BRAVIN LOBO (OAB 170050/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800430-55.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: M.
L. S. D. S. RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Verifica-se que a presente demanda versa sobre alegada contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RCC/RMC), quando a parte autora sustenta ter pretendido contratar empréstimo consignado comum, postulando, dentre outros pedidos, a revisão/conversão do contrato, restituição de valores e indenização por danos morais.
Considerando a afetação do Tema Repetitivo nº 1414 do Superior Tribunal de Justiça, destinado à definição de parâmetros para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como das consequências jurídicas decorrentes de sua eventual invalidação, matéria que, em princípio, guarda pertinência com a controvérsia discutida nos presentes autos, reputo prudente oportunizar a prévia manifestação das partes.
Assim,intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da eventual incidência do Tema 1414 do STJ ao caso concreto e de seus possíveis reflexos na tramitação do feito, inclusive quanto à necessidade de suspensão do processo, nos termos do art. 1.037 do CPC. Após, voltem conclusos. PORTO REAL, 18 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
