Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Execução Fiscal Nº 0800446-43.2023.8.19.0071/RJ
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ227966)ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVEIRA BEZERRA DE MELLO (OAB RJ227103)
DESPACHO/DECISÃO
1 - A Executada RITA DE CÁSSIA DA SILVA apresentou manifestação (evento 39), alegando que o bloqueio judicial realizado em sua conta bancária no dia 19/09/2025 recaiu sobre verba de natureza salarial, especificamente vale-alimentação no valor de R$ 1.680,00, destinado ao seu sustento e de sua família. Sustenta ser servidora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e invoca a impenhorabilidade prevista no art. 833, incisos IV e X, do CPC, bem como jurisprudência do STJ. Requereu: (i) gratuidade de justiça; (ii) desbloqueio da quantia; (iii) expedição de ofício à instituição financeira para evitar novas penhoras sobre salários; e (iv) intimação do Exequente.
Decido:
Considerando que o extrato constante do evento 39 confirma que o valor bloqueado possui natureza alimentar, DEFIRO o imediato desbloqueio da quantia de R$ 1.680,00, por se tratar de verba impenhorável (art. 833, IV e X, CPC).
2 - A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, intime-se a Executada para apresentar cópia do seu comprovante de renda atualizado, bem como a sua última declaração completa de imposto de renda.
3 - Intime-se o exequente para informar como pretende o prosseguimento da execução
Publicação automática referente à migração, reprocessado 02-04-2025
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