Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800449-61.2024.8.19.0071 Classe: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) REQUERENTES: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc... Considerando que as partes, chegaram a um acordo que resguarda o interesse do incapaz, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à sua homologação, DECLARO A DISSOLUÇÃO da união estável existente entre VANESSA DA SILVA MELLO E Em segredo de justiçae HOMOLOGO POR
SENTENÇA,semressalvas, todosos termos do acordo de dissolução de união estável, guarda e regulamentação de visitas formulado entre as partes na peça inicial , com a ressalva que não há bens a partilhar e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC. Esta sentença servirá como mandado de averbação, para fins previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e como mandado de registro de sentença, para os fins previstos no aviso nº 100/2002, da CGJ/RJ, sendo certo que a gratuidade de justiça estende-seaos emolumentos dos atos notariais e registrais, destinados ao efetivo cumprimento desta sentença, nos termos doAviso nº 810/2010 da CGJ/RJ.
Sem custas. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. PORTO REAL, 23 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular