Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800458-52.2026.8.19.0071 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
Vistos, etc... Trata-se de Ação de Homologação de Acordo de Exoneração de Alimentos que Em segredo de justiça EEm segredo de justiçamovemjunto ao Juízo requerendo a exoneração da obrigação alimentar do segundo requerente em relação ao primeiro requerente, tendo em vista que já alcançou a maioridade civil e está inserido no mercado de trabalho não havendo nada que justifique a permanência da prestação de alimentos por parte do genitor.
Tendo que vista que as partes, civilmente capazes e devidamente representadas, chegaram a um acordo que preserva o direito de todos, e estando cumpridas as formalidades legais, não há, ao entender do Juízo, óbice à homologação do acordo. Assim, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que surta seus devidos e legaisefeitos, oacordo formulado na peça inicial, para exonerardefinitivamenteEm segredo de justiçada obrigação de prestaralimentos aEm segredo de justiça e em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC. Sem custas, face a JG que ora defiro às partes. Com o trânsito em julgado , dê-se baixa e arquivem-se. PRI. PORTO REAL, 4 de maio de 2026.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular