Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800458-86.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA A parte exequente requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada SHALOM COMÉRCIO VAREJISTA DE COLCHÕES LTDA., com a inclusão de seu sócio-administrador no polo passivo da execução. Contudo, por ora, não se mostra cabível o deferimento da medida excepcional pretendida, uma vez que não restou demonstrado o esgotamento das diligências voltadas à localização da pessoa jurídica executada e de eventual patrimônio passível de constrição.
Com efeito, a desconsideração da personalidade jurídica constitui providência de caráter excepcional, devendo ser precedida da tentativa de localização da executada e da verificação da existência de bens aptos à satisfação do crédito. Assim, antes da análise do pedido de instauração do incidente, reputo necessária a realização das diligências requeridas pela parte exequente, a fim de apurar eventual endereço atualizado da executada.
Diante do exposto, INDEFIRO, POR ORA, o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sem prejuízo de nova apreciação após o esgotamento das medidas de pesquisa ora deferidas. Defiro a realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD,visando à obtenção de endereços e demais dados cadastrais da executada SHALOM COMÉRCIO VAREJISTA DE COLCHÕES LTDA. (CNPJ nº 44.***.***/0001-60).
Com o retorno das informações, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para análise das medidas cabíveis. PORTO REAL, 19 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800458-86.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA A parte autora requer a realização de pesquisas de endereços da pessoa jurídica demandadaSHALOM COMÉRCIO VAREJISTA DE COLCHÕES LTDA, bem como de seu sócio-administrador,Anderson Anselmo de Aguiar. Todavia, verifica-se que apenas a pessoa jurídica figura no polo passivo da demanda, inexistindo, até o presente momento, pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou qualquer decisão que autorize a extensão da busca patrimonial e cadastral ao sócio da empresa.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o alcance de seu requerimento, informando se pretende a realização de diligências exclusivamente em nome da pessoa jurídica ré ou se busca a localização do sócio-administrador, hipótese em que deverá justificar o pedido e indicar o fundamento jurídico pertinente. Com a manifestação, voltem conclusos para apreciação.
PORTO REAL, 14 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800458-86.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA A parte autora requer a realização de pesquisas de endereços da pessoa jurídica demandadaSHALOM COMÉRCIO VAREJISTA DE COLCHÕES LTDA, bem como de seu sócio-administrador,Anderson Anselmo de Aguiar. Todavia, verifica-se que apenas a pessoa jurídica figura no polo passivo da demanda, inexistindo, até o presente momento, pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou qualquer decisão que autorize a extensão da busca patrimonial e cadastral ao sócio da empresa.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o alcance de seu requerimento, informando se pretende a realização de diligências exclusivamente em nome da pessoa jurídica ré ou se busca a localização do sócio-administrador, hipótese em que deverá justificar o pedido e indicar o fundamento jurídico pertinente. Com a manifestação, voltem conclusos para apreciação.
PORTO REAL, 14 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800458-86.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA
RÉU: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
Intime-se a parte exequente, POR OJA, para promover o andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, (sec)1º do CPC. PORTO REAL, 22 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800458-86.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Index: 269883896: I-se para pagamento, sob pena de constrição judicial. PORTO REAL, 6 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800458-86.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA
RÉU: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
Vistos etc... Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 263411727, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017,uma vez escoado prazo de 15(quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." PORTO REAL, 23 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800458-86.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Remeta-se ao Juiz. Leigo, para confecção do projeto de sentença. PORTO REAL, 4 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0800458-86.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU : SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Ao autor sobre diligência negativa de index 230674735.
PORTO REAL, 1 de outubro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800458-86.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU : SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Ao autor sobre diligência negativa de index 285830468.
PORTO REAL, 2 de junho de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800458-86.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA I-se a parte ré, pela última vez, a fim de fornecer seu endereço de e-mail para a realização da Audiência Virtual, valendo seu silêncio, para o julgamento antecipado da lide." PORTO REAL, 18 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800458-86.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU : SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Às partes (partes, advogados e testemunhas) para indicarem endereços eletrônicos (e-mail) para a remessa dos convites, a fim de que participem da sessão de audiência, que será oportunamente marcada.
PORTO REAL, 1 de julho de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800458-86.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Com o fito de se evitar futura nulidade processual, Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Casonãoconstedosautosendereçoeletrônicosdaspartesaseremintimadas, expeça-se mandado de intimação para que sejam intimadas a fornecer e-mail, a fim de receberem o link da audiência.
Faça-se constar dos mandados de intimação que a parte que, excepcionalmente, não tiver meios departicipardaaudiênciavirtual,deverásedirigiraoFórumdePortoReal,nadataehora designada, para ser ouvida na Sala de Audiências. I-se. PORTO REAL, 30 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800458-86.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU : SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
1- Certifico que decorreu o prazo legal sem que a parte ré tenha se manifestado;
2- Ao autor. PORTO REAL, 17 de junho de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800458-86.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA
RÉU: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
1 - Cite-se.
2 - Ao réu para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias.
3 – Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: a - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; b - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 29 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular