Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Processo sigiloso
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020
DESPACHO
Processo:0800459-76.2022.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE: Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Anote-se a representação processual do réu de id 284078732. Desentranhe-se a petição de id 285264223, porquanto referente a feito diverso.
Intime-se a exequente para juntar certidão atualizada do RGI do imóvel e esclarecer se houve liquidação de partilha nos autos0004850-94.2019.8.19.0077. BARRA MANSA, 13 de julho de 2026. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo:0800459-76.2022.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE : Em segredo de justiça e outros REQUERIDO : Em segredo de justiça As partes diante id: 243749792. BARRA MANSA, 2 de fevereiro de 2026.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020
DESPACHO
Processo: 0800459-76.2022.8.19.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE: Em segredo de justiça
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
01.
Intime-se novamente a exequente para, em quinze dias, regularizar sua representação processual, tendo em vista que ela está atualmente com 16 (dezesseis) anos de idade, sendo menor relativamenteincapaz, devendo ser assistida(e não representada) por sua genitora.
02. Acolho o parecer Ministerial de id. 209559647 e designo AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA O DIA 07/08/2025 ÀS 14h30, a ser realizada, presencialmente, na sala de audiências do juízo. Intimem-se as partes da audiência designada.
03. A apreciação do requerimento de id. 188183552, relativo à penhora do imóvel do executado, será feita após a audiência especial designada. BARRA MANSA, 21 de julho de 2025. BRUNA FRANK TONIAL Juiz Titular
2024
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020
DECISÃO
Processo: 0800459-76.2022.8.19.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE: TATIANA DE SOUZA CAVALCANTE
REQUERENTE: H.
L. C. D. A. REQUERIDO: ADELSON PEREIRA DE ARAÚJO Diante do lapso temporal efetuei nova consulta ao PREVJUD e não foi localizado vínculo empregatício ou benefício previdenciário ativo. Em pesquisa ao RENAJUD não foram localizados veículos em nome do executado. Junte-se a pesquisa de saldo FGTS. Voltem conclusos em 30 dias para consulta ao resultado. ' Realizei a penhora deferida ao id 123295679, voltem conclusos em 5 dias para verificar saldo.
BARRA MANSA, 27 de novembro de 2024. BRUNA FRANK TONIAL Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020
DESPACHO
Processo: 0800459-76.2022.8.19.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE: TATIANA DE SOUZA CAVALCANTE
REQUERENTE: H.
L. C. D. A. REQUERIDO: ADELSON PEREIRA DE ARAÚJO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Helloá Luiza Cavalcante de Araújo, representada pela genitora Tatiana de Souza Cavalcante, em face de Adelson Pereira de Araújo em razão do inadimplemento das obrigações alimentares referentes aos meses de dezembro de 2019 a abril de 2022 sob o rito da penhora (art. 523 do CPC). Decisão em id 63763552 deferindo a gratuidade de justiça à exequente, determinando a expedição de ofícios e a intimação do executado.
Consta consulta ao INSS em id 70219318 informando a inexistência de benefício previdenciário em favor do executado. Certidão positiva de intimação do executado em id 72134694, com justificativa em id 71978574 reconhecendo os débitos e ofertando proposta de parcelamento. Manifestação da exequente em id 79479066 não concordando com o parcelamento proposto e requerendo penhora de ativos financeiros e consulta ao RENAJUD.
Decisão em id 123295679 realizando consulta ao PREVJUD que retornou indicando a inexistência de vínculo de trabalho ativo e deferindo as consultas ao SISBAJUD e RENAJUD e, em id 15869512, realizando a pesquisa de saldo de FGTS. Manifestação da exequente em id 169242268 atualizando os débitos.
Vistos,
01. Conforme resultado do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em anexo, o valor bloqueado é insuficiente para a quitação do débito executado. Procedi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para a conta judicial conforme extrato em anexo.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
02. Procedi consulta ao RENAJUD que, conforme extrato em anexo, resultou negativo;
03. Obtive retorno da consulta de FGTS do executado conforme resultado também em anexo;
04. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que efetue o bloqueio dos valores em saldo remanescente do PIS/PASEP e/ou FGTS na conta vinculada do executado ADELSON PEREIRA DE ARAÚJO (CPF: 126.***.***-88) à disposição deste juízo. ESTE
DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVE COMO OFÍCIO, QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO PELO CARTÓRIO VIA E-MAIL.
05. Procedi nova consulta ao PREVJUD que permanece indicando a inexistência de vínculo de trabalho ou benefício previdenciário ativo;
06.
Intime-se a exequente para, em quinze dias, regularizar sua representação processual a fim de que seja assistida pela genitora, tendo em vista a certidão de nascimento de id 31160137, e indicar como pretende prosseguir com este cumprimento de sentença. BARRA MANSA, 11 de março de 2025. BRUNA FRANK TONIAL Juiz Titular