Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800460-56.2025.8.19.0071 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROGERIA DA SILVA RÉU: MARIA DE FATIMA SILVA Determino acitação do réupara, querendo, apresentarcontestação no prazo legal, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Renove-se a diligência, determinando que o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça realize novas tentativas de cumprimento em horários alternativos, inclusive no período noturno e aos finais de semana, se necessário, para melhor viabilizar o êxito do ato.
ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO PORTO REAL, 28 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800460-56.2025.8.19.0071 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
AUTOR: ROGERIA DA SILVA
RÉU: MARIA DE FATIMA SILVA
1 - Defiro a JG.
2 - Trata-se de ação de reintegração de posse, na qual aparte autora, inventariante do espólio de Iracema Marcelina da Silva, falecida em 27/12/2021, informa que o inventário foi aberto nesta comarca e encontra-se pendente de apresentação das primeiras declarações, pois apenas o lote está escriturado, sendo que as benfeitorias estão irregulares. A herdeira Maria de Fátima da Silva, ré na presente ação, tem dificultado a regularização do imóvel e, após o falecimento da genitora, se apossou indevidamente de três casas germinadas pertencentes ao espólio, utilizando uma como moradia, cedendo outra à filha e alugando a terceira, sem anuência dos demais herdeiros.
Além disso, a ré passou a utilizar uma loja construída pela autora com recursos próprios, onde abriu um brechó, e permitiu que seu filho instalasse uma serralheria na laje da loja, sem pagar qualquer valor de aluguel. Também vem acumulando dívidas de água e energia elétrica, embora tenha transferido o IPTU para seu nome junto à Prefeitura. A autora alega que a conduta da ré configura esbulho possessório, pois houve perda da posse mediante abuso de confiança e clandestinidade.
Diante disso, requer liminarmente, sem a oitiva da ré, a reintegração de posse do imóvel situado na Rua Campo Grande, nº 278, Bairro São José, Porto Real, com expedição de mandado de reintegração em favor da autora.
3 - Determino a citação do réupara, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
4 - Quanto ao pedido de tutela de urgência, deixo para apreciá-lo após a apresentação da contestação, a fim de melhor avaliar os elementos trazidos pelas partes e garantir o contraditório.
5 - Venha cópia legível do documento de id.185785757. ESTE ATO ASSINADO DIGITALMENTE VALERÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 11 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular