Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800469-81.2026.8.19.0071 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FRANCILANE TAVARES DOS SANTOS RAMOS ESPÓLIO: MARCO ANTONIO RAMOS À inventariante. PORTO REAL, 2 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800469-81.2026.8.19.0071 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
REQUERENTE: FRANCILANE TAVARES DOS SANTOS RAMOS ESPÓLIO: MARCO ANTONIO RAMOS
1 - Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade de justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior reavaliação.
2 - Estando a petição inicial em termos, recebo o presente feito e determino seu processamento pelo rito do arrolamento sumário, conforme disposto no art. 659 do CPC. Nomeio a requerente como inventariante, independentemente da prestação de compromisso, tendo em vista tratar-se de única herdeira. Lavre-se o respectivo termo.
3 - Em razão da existência de participação societária do de cujus, determino a intimação das empresas indicadas nos autos para que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, balanço especial levantado na data do óbito, a fim de possibilitar a apuração de haveres. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo impugnação relevante, voltem os autos conclusos para eventual nomeação de perito.
4 -
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar eventual documentação complementar necessária à adequada instrução do feito, especialmente documentos atualizados dos bens e contratos sociais completos. Intimem-se. PORTO REAL, 20 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular