Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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DESPACHO
Processo:0800490-28.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON FELIPE DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, MARIA APARECIDA REIS DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte autora manifestou interesse na desistência da presente ação. Verifica-se, ainda, a existência de valores anteriormente bloqueados nos autos, sem que haja informação inequívoca acerca de seu efetivo levantamento ou da destinação a ser atribuída às quantias.
Nos termos do art. 485, (sec) 4º, do CPC, após a apresentação de contestação, a desistência da ação depende do consentimento da parte ré. Diante disso, intimem-se os réus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora, bem como acerca dos valores bloqueados existentes nos autos que, em princípio, aparentam não ter sido levantados pela parte autora.
Ficam os réus cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o pedido de desistência. Intimem-se. PORTO REAL, 27 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular