Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
2023
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800517-45.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CHIRIKO FUKUMORI FUJINO RECLAMADO : Telemar Norte Leste S/A Ao autor para imprimir sua certidão de crédito.
PORTO REAL, 13 de dezembro de 2024.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800517-45.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHIRIKO FUKUMORI FUJINO RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Trata-se de Embargos à Execução que a OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpôs em face de CHIRIKO FUKUMORI FUJINO. Alega a embargante excesso de execução e homologação do cálculo apresentados, devendo igualmente o processo ser suspenso por força do recebimento da nova recuperação judicial e do deferimento da liminar.
O embargado apesar de devidamente intimado, não se manifestou quanto ao index 132565018. Tendo em vista que o embargado tornou-se inerte ao valor apresentado pelo embargante. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO para declarar o cumprimento da sentença, uma vez que a quantia R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) satisfaz o valor devido pela embargante no que se refere à condenação.
Assim sendo, de acordo com o AVISO 39/2023, a presente demanda trata-se crédito extraconcursal, portanto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, IV, do CPC. Expeça-se certidão de crédito ao autor. Sem custas processuais. P.R.I. PORTO REAL, 11 de outubro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoProcedência
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Decurso de Prazo
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Remessa
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Expedida/Certificada
Conclusão
Distribuição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição