Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800519-49.2022.8.19.0071 Classe:AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Tendo em vista o requerimento de desistência formulado pela parte autora, bem como o fato de queaparteré, tendo sido intimada a manifestar sua concordância com o pedido, quedou-se inerte,JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise do mérito, com base noart.485, VIII e (sec)4ºdo CPC. Sem custas. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. PORTO REAL, 29 de setembro de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
