Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800524-66.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITAMAR CRISTINO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Inicialmente, deve ser extinto o pedido de apresentação de documentos sem exame do mérito, porquanto a postulação respectiva tem caráter cautelar exibitório, com rito especial disciplinado no CPC, reclamando a aplicação do enunciado 2.12 do Aviso 23/08: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
Além do que não elencado no rol do artigo 3º, da Lei nº. 9.099/95 e incompatível com os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, insertos no art. 2° da Lei nº. 9.099/95. Assim, diante da absoluta incompetência deste Juizado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame meritório, a teor do art.485, IV do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso II, da Lei 9099/95. Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 5 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular