Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CASA DO ALEMAO 55 COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, LAURIANA DA SILVA CANDIDO
- Advogado
- FRANCISCO ALBERTO DA COSTA FEITOZA (OAB 198735/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800525-17.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CASA DO ALEMAO 55 COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
RÉU: LAURIANA DA SILVA CANDIDO
Vistos. etc... HOMOLOGO o acordo em index.23996319, para que produza seus devidos e legais efeitos, e porconseguinte, determino a suspensão do processo, a teor do que dispõe o art.313, II c/c o art.921, inciso I, art.922, todos do CPC/15. Noticiem as partes o cumprimento do acordo no prazo assinalado, valendo o silêncio como concordância para extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo. I-se.
PORTO REAL, 20 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
