Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800525-22.2023.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça I-se pessoalmente a parte ré, através de OJA, nos termos requeirdos pelo MP e DP. PORTO REAL, 23 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800525-22.2023.8.19.0071 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito acionário. Ausência de nulidades. Não há preliminares suscitadas na peça de bloqueio. Fixo como ponto controvertido a possibilidade do alimentante em manter o pagamento da pensão alimentícia como fixada , bem como a necessidade da alimentanda.. Defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de vinte dias, que deveráobedecer ao disposto no art. 437, § único do CPC.
I-seas partes. Após, conclusos para eventual designação de AIJ. PORTO REAL, 30 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular