Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800538-84.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA PROCURADOR: Em segredo de justiça Proceda a serventia à intimação eletrônica da perita. PORTO REAL, 26 de maio de 2026. Priscila Dickie Oddo Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0800538-84.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA PROCURADOR: Em segredo de justiça Nomeio, em substituição, a Dra.TERESINHA DE JESUS BARBOSA PESSOA - CRP-RJ 30.144 ([email protected]) como perita do juízo, que deverá ser intimada para informar se aceita o encargoe, em caso afirmativo, venha apresentarestimativa de honorários em cinco dias, ciente que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
PORTO REAL, 28 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
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DESPACHO
Processo: 0800538-84.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA PROCURADOR: Em segredo de justiça
1 - Ao perito nomeado (Dr.Em segredo de justiça - CREMERJ 52-0105335-3) para informar se aceita a sua nomeação e, em caso afirmativo, venha apresentar estimativa de honorários em cinco dias, ciente que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
2 - Id.192782338: Manifeste-se o réu sobre o pedido de prorrogação no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância. PORTO REAL, 9 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2024
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DECISÃO
Processo: 0800538-84.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA PROCURADOR: Em segredo de justiça
1 - Diante do laudo médico atualizado apresentado, DEFIRO o afastamento da autora do ambiente de trabalho por mais 90 (noventa) dias, diante da sua incapacidade laborativa, sem prejuízo de nova análise do caso após o decurso do prazo judicial ora fixado.
2 - Diante da inércia da perita anteriormente nomeada, NOMEIO, em substituição, o Dr.GUILHERME FAINBERG - CREMERJ 52-0105335-3 ([email protected]), devidamente cadastrado no DIPEJ, como perito do juízo, oqual deverá ser intimada de sua nomeação e para apresentar estimativa de honorários em cinco dias, ciente que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Cumpra-se, com urgência. PORTO REAL, 14 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DECISÃO
Processo: 0800538-84.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA PROCURADOR: Em segredo de justiça
1 - Diante do laudo médico apresentado, DEFIRO o afastamento da autora do ambiente de trabalho por mais 60 (noventa) dias a contar da presente decisão, diante da sua incapacidade laborativa, sem prejuízo de nova análise do caso após o decurso do prazo judicial ora fixado.
2 - Atenda-se o item 2 da decisão de id.156403486, com urgência. PORTO REAL, 21 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo: 0800538-84.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA PROCURADOR: Em segredo de justiça
1 -
Cumpra-se o item 2 da decisão de id.156403486, com urgência.
2 - Diga o réu sobre o pedido de id.166988763 no prazo de cinco dias.
3 - Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. PORTO REAL, 22 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular