Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
SMJ, não consta nos autos o endereço do empregador do autor, motivo pelo qual o intimo para informá-lo.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800555-86.2025.8.19.0071 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos, c/c Tutela Antecipada que ELSON DUARTEmove em face de Em segredo de justiça, requerendo a exoneração de sua obrigação alimentar com a requerido, tendo em vista ela já ter completado a maioridade civil, não estar cursando nénhum curso superior, além de se encontrar preso em estabelecimento prisional por responder a processo criminal. A maioridade civil do réu restou devidamente comprovada.
Em id 194572390, o autor juntou cópia de sentença condenatória proferida em desfavor do réu. Em consulta ao sistema, verifica-se que permanece preso e o processo criminal encontra-se em fase recursal. Entende o Juízo que se encontram evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ao autor, requisitos previstos no art. 300 do NCPC, tendo em vista que, há, nos autos, no entender do Juízo, prova documental suficiente a embasar a concessão do pedido de tutela, considerando que o réu encontra-se recolhido em estabelecimento prisional e tem suas necessidades básicas atendidas pelo Estado, não havendo razão para manutenção da obrigação alimentar.
Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, para suspender, por ora, a obrigação alimentar do autor para com o requerido, com fulcro no art. 300, caput e (sec)(sec)1º e 2º do NCPC. ESTA
DECISÃO
TEM FORÇA DE OFÍCIO AO EMPREGADOR DO AUTOR PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FOLHA DE PAGAMENTO. Cite-se o réu onde estiver acautelado.. Com a resposta, venham conclusos. PORTO REAL, 15 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular