Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800572-59.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DOS LOTES DO LOTEAMENTO VILA VITORIA RESIDENCE RÉU: NATHALIA DE OLIVEIRA BATISTA MATEUS Considerando a notícia de descumprimento do acordo homologado nos autos, bem como a memória de cálculo apresentada pela parte exequente, indicando débito atualizado no valor de R$ 10.692,71 (dez mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos), defiro o requerido.
Intime-se a executada,NATHALIA DE OLIVEIRA BATISTA MATEUS, para que efetue o pagamento do débito apontado pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a executada ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, poderão ser adotadas as medidas executivas cabíveis para a satisfação do crédito, inclusive penhora de bens e ativos financeiros. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação de eventual requerimento constritivo.
Intime-se. PORTO REAL, 18 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800572-59.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DOS LOTES DO LOTEAMENTO VILA VITORIA RESIDENCE RÉU: NATHALIA DE OLIVEIRA BATISTA MATEUS Considerando a informação prestada pela Autora de que a RÉ firmou novo acordo de parcelamento da dívida diretamente com o condomínio e tem cumprido as parcelas regularmente, e que o vencimento da última parcela está previsto para 19/01/2026: DEFIRO O PEDIDO de suspensão do processo.
Determino a suspensão do curso processual pelo prazo requerido, nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil, até janeiro de 2026. Findo o prazo, ou a qualquer momento em caso de descumprimento, intime-se a Autora para se manifestar nos autos no prazo de 10 (dez) dias, informando sobre o cumprimento integral do acordo, com o devido requerimento de extinção, ou sobre eventual necessidade de prosseguimento da execução.
Cumpra-se. PORTO REAL, 6 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800572-59.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DOS LOTES DO LOTEAMENTO VILA VITORIA RESIDENCE
RÉU: NATHALIA DE OLIVEIRA BATISTA MATEUS À parte autora sobre a inércia da requerida. PORTO REAL, 23 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular